Eleição do Conselho Deliberativo será no dia 25 de março
No dia 25 de março, o Clube dos Funcionários realizará a eleição para o Conselho Deliberativo, que é composto por oito associados proprietários e oito efetivos.
As inscrições já estão abertas e vão até o dia 23 de fevereiro, às 18 horas, no setor de Atendimento.
Para concorrer, é necessário ter, no mínimo, 25 anos de idade e, pelo menos, cinco como sócio do Clube, apresentar cópia autenticada da identidade e CPF, cópia simples de comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone ou gás) e realizar a atualização de foto, entre outras regras determinadas pelo estatuto.
A eleição será no dia 25 de março, domingo, de 9h à 17 horas, no ginásio da PET.
Veja o regulamento para a candidatura conforme o estatuto do Clube:
Só poderá se inscrever quem:
Art.40 - O associado que tenha no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de idade e cinco anos (05) como associado, exceto os temporários e seus dependentes
Art. 41 - O associado eleito na Assembleia Geral para Conselheiro, não poderá candidatar-se para um novo mandato na eleição imediatamente seguinte à que foi eleito como titular ou suplente, para um novo mandato. Caso o conselheiro titular ou suplente queira candidatar-se, poderá fazê-lo desde que renuncie ao mandato para o qual havia sido eleito.
Art. 58 (§4º) - Somente poderão concorrer às eleições para o Conselho Deliberativo do Clube, os associados titulares das Categorias Contribuintes, Proprietários e Beneméritos.
Art. 58 (§4º) - Não poderão concorrer os integrantes do quadro social do Clube que sejam dependentes de qualquer natureza ou classificação.
Art.58 (§ 3º) - Estiver em dia com as obrigações estatutárias (mensalidades e outros débitos).
Só poderá votar:
Art. 40 (§ 2º) - O associado e seus dependentes com mais de 18 anos de idade
Art.58 (§ 3º) - O associado que não possuir nenhum débito financeiro com o Clube.
Art.58 § 3º - O associado que não estiver suspenso do Clube.
O associado que não estiver licenciado.
Outras Informações:
As inscrições não poderão ser efetuadas por telefone, já que é necessária a assinatura, foto do postulante e cópias de documentos.
As fichas de inscrição estão em pasta própria, no Setor de Atendimento, ao lado da Portaria principal.
A ficha de inscrição deverá ser totalmente preenchida, assinada, de forma legível, e não poderá conter rasuras.