A Assembleia Geral do dia 28 de março além de aprovar as contas do exercício 2020, também decidirá quem serão os próximos Presidente e Vice Presidente do Clube para a gestão 2021/ 2023.
Todos os associados são convidados a participar da Assembleia e colaborar com seus votos.
Além disso, qualquer associado que cumpra os pré requisitos exigidos no estatuto, pode se candidatar.
Veja abaixo quem pode ser candidato e quem são os eleitores aptos a votar:
Exigências p/ Inscrição dos Candidatos – (Art. 39 e 58 § 4º - do Estatuto em vigor):
- Ter no mínimo 35 anos de idade;
- Ter 15 (quinze) anos como associado à época das eleições;
- Somente poderão concorrer os associados titulares das Categorias Contribuintes, Proprietários e Beneméritos. Não poderão concorrer os integrantes do quadro de associados do Clube que sejam dependentes de qualquer natureza ou classificação.
- Estar em dia com as obrigações estatutárias;
Inscrições:
- As inscrições estarão abertas a partir do dia 11/02/2021, na secretaria do Clube (ao lado da portaria principal – PET) e serão encerradas no dia 26/02/2020 às 18h.
- As inscrições deverão ser feitas em requerimento próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo e entregue na Secretaria do Clube (Art. 39, § 1º)
- As inscrições deverão ser efetuadas presencialmente, mediante assinatura dos postulantes.
Aptos a votar (Art. 40 - § 2º do Estatuto em vigor):
- Os Associados de todas as classes, exceto os Temporários, maiores de 18 anos, inclusive seus dependentes, também maiores de 18 anos poderão participar e votar nas Assembléias Gerais do Clube.
Volta Redonda, 16 de março de 2021.
No próximo dia 28 de março do corrente ano, estaremos realizando a Assembléia Geral para Eleição do Presidente e Vice-presidente do nosso Clube. Tendo em vista a inscrição de apenas 01 (uma) chapa, a eleição ocorrerá por aclamação conforme artigo 60 do Estatuto em vigor.
Art.60 - A convocação para reuniões da Assembléia Geral será feita, de ordem do presidente do Clube, por meio de editais afixados em lugares apropriados nas dependências do Clube e publicados, por 03 ( três ) vezes, em jornal de grande circulação na cidade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para Assembléia Geral Ordinária e de 10 (dez) dias para a Assembléia Geral Extraordinária.
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§2º- Quando houver registro nos prazos estipulados no art. 61, de apenas 1 (uma) chapa para Presidente e Vice Presidente do Clube no Edital de Convocação, após concordância por escrito do Presidente do Conselho Deliberativo e do Grande Conselho, constará que a Eleição poderá ser feita por “aclamação” ou votação com prazo de duração reduzido, conforme critérios definidos, pelos Poderes do Clube,visando, sem infringir outras disposições Estatutárias, simplificar o processo de eleição, podendo também propiciar economia de despesas e facilitar providências administrativas.
AGENDA:
09h - Abertura da Assembléia Geral Ordinária pelo Presidente do Conselho Deliberativo: Sr. Carlos Fernando D. Junior
· Convida um conselheiro para Secretariar a Assembléia e redigir a ata.
· Convida outro conselheiro presente para ser conferente.
09h:15 - Convida o Presidente para apresentação do Balanço anual, base 2020, com o parecer da Comissão Fiscal.
09h:30 – O Presidente do Conselho Deliberativo inicia o processo de eleição.
09h:35 – O presidente e o vice presidente eleito fazem o discurso de agradecimento.
09h:40 - Encerramento
Att,
Carlos Fernando Dornellas Junior
Presidente do Conselho Deliberativo – CFCSN