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Notícias • 17/02/2020 16h24

Vem aí a Assembléia Geral e a Eleição para o Conselho Deliberativo

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O Clube dos Funcionários realizará no dia 29 de Março entre 9h e 17 horas no Ginásio da PET a Assembléia Geral que neste ano contará com a eleição para o Conselho Deliberativo.

De acordo com o artigo 58§ 4º do Estatuto do Clube – Só poderão participar da eleição os associados titulares das categorias: Contribuintes, Proprietários e Beneméritos.

Não poderão concorrer os integrantes do quadro social do Clube que sejam dependentes de qualquer natureza ou classificação.

A inscrição para o pleito se fará mediante requerimento ao Presidente do Clube, assinado pelo candidato que esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários conforme determina o artigo 62§ 2º.

A confirmação da participação na eleição somente será validada se for anexada ao requerimento os seguintes documentos: 02(duas) cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF, 02(duas) cópias simples do comprovante de residência (recente) e atualização de foto no sistema do Clube.

Os interessados em participar da eleição do Conselho Deliberativo deverão entregar os documentos citados acima na Secretaria do Clube até o dia 28 de Fevereiro.

Ainda de acordo com o estatuto do Clube, o candidato ao assinar o requerimento se comprometerá a tomar posse caso seja eleito e cumprir o regimento interno da instituição.

Atribuições do Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo do Clube dos Funcionários conta atualmente com 32(trinta e dois) Sócios Conselheiros que possuem as seguintes atribuições:

I- Resolver matérias que interfiram diretamente com a existência do Clube, observadas as restrições estatutárias, e todo e qualquer assunto não especificamente atribuído a outro poder.

II- Eleger, bienalmente, o seu presidente e vice-presidente e os membros da Comissão Fiscal.

III- Homologar ou não, a indicação de diretores e subdiretores, feita pelo presidente do Clube, e empossá-los.

IV- Apreciar, discutir e votar o Orçamento Anual do Clube, cujas propostas orçamentárias deverão ser entregues aos membros do Conselho Deliberativo, para análise preliminar, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, à data da votação.

V- Julgar as contas mensais (Balancetes) após o parecer da Comissão Fiscal.

VI- Conferir títulos de associados Beneméritos e Honorários, submetendo-os à homologação ou não, do Grande Conselho.

VII- Aprovar ou não, propostas orçamentárias, que envolvam responsabilidades financeiras, investimentos ou alienações de valores que se refiram ao estabelecido de acordo com o artigo 68 inciso I.

VIII- Decidir sobre proposta da Diretoria que se refira à despesa de capital extra-orçamentária, superiores a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no país.

IX- Aprovar ou não, preliminarmente, proposta da Diretoria sobre a dissolução do Clube, quando for expressamente convocado para esse fim, ficando sujeita à aprovação do Grande Conselho e ao julgamento da Assembléia de Sócios Proprietários.

X - Propor alteração do Estatuto à Assembléia Geral.

VIII- Homologar ou não, licenças de diretores superiores a 90 (noventa) dias, sem perda de mandato.
IX- Decidir sobre proposta da Diretoria que se refira à suspensão ou eliminação de associado, conforme previsto nos artigos 46 e 48.

X- Conhecer e decidir quanto aos pedidos de readmissão dos associados eliminados.

XI- Julgar as omissões ou os atos praticados pelo presidente do Clube e/ou vice-presidente, quando no exercício de seus mandatos, considerados fora das limitações estatutárias ou legais, propondo ao Grande Conselho o encaminhamento à Assembléia Geral de solicitação de destituição do(s) mesmo(s); sendo que a proposta só será encaminhada ao Grande Conselho, se aprovada pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo.

XII- Julgar as omissões ou os atos praticados pelos diretores e subdiretores, quando no exercício de seus mandatos, considerados fora das limitações estatutárias ou legais, sendo que as sanções impostas, decorrentes desse julgamento, só serão aplicadas se aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo.

XIII- Em grau de recurso, conhecer e julgar os atos e decisões da Diretoria, nos casos previstos neste estatuto.

XIV- Deliberar sobre os casos omissos no estatuto, observado o disposto no inciso IV do art. 78.

XV- Decidir sobre requerimentos encaminhados pelos associados, na forma estatutária.

XVI- Aprovar, preliminarmente, a logomarca referente ao pavilhão, flâmula, uniformes e escudos do Clube, por propostas da Diretoria para posterior homologação pelo Grande Conselho.

XVII- Aprovar as atas das suas reuniões.

XVIII- Ratificar as inscrições realizadas para as eleições dos candidatos do Conselho Deliberativo, bem como para Presidente e Vice Presidente do Clube, antes da realização da Assembléia. O Conselho Deliberativo, a seu critério, poderá nomear uma Comissão de Conselheiros para tratar do assunto.

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