Prezados (as) associados (as), o Estatuto do Clube dos Funcionários da CSN passou por algumas alterações realizadas pelo Conselho Deliberativo desde o ano de 2017. Com isto, findaram-se as diferenças de tratamento decorrentes de gênero, em adequação ao ao art. 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da igualdade. Sendo assim, os valores das mensalidades das dependentes femininas maiores de cinco anos serão equiparadas aos masculinos, de acordo com as faixas etárias. Em caso de dúvidas, pedimos entrar em contato com o Setor de Atendimento do Clube, pelos telefones (24) 2102-2776/2102-2775, ou pelo e-mail, atendimento@clubedosfuncionarios.com.br